Considere a capoeira ,quais as ações do estado brasileiro para criminaliza-la?
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A capoeira foi explicitamente considerada crime em 1890 pelo Código Penal do Brasil, logo após a abolição da escravatura. Segundo o artigo 402 deste código, ficava proibido:
“Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação Capoeiragem: andar em carreiras, com armas ou instrumentos capazes de produzir lesão corporal, provocando tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal;”
Quem fosse pego praticando a capoeira poderia ter pena de dois a seis meses de prisão. Mas antes mesmo da abolição da escravidão, no Código Penal da época imperial, a capoeira já se enquadrava na classificação de vadiagem e, portanto, já era entendida como crime.