Direito, perguntado por fernandabellucpawk9c, 6 meses atrás

“Considerar como direitos humanos apenas o que a lei declara não protege, verdadeiramente, o indivíduo, porque, muitas vezes, o ordenamento jurídico (que é estabelecido pelos próprios detentores do Poder) não os contemplam totalmente ou não garantem meios de torná-los efetivos. Ademais, mesmo quando previsto um direito do indivíduo, esta previsão é heterogênea e, às vezes, incompatível com outros direitos também garantidos. Assim, por exemplo, se é consagrado o direito a propriedade, também o é que esta deve cumprir sua função social; se é garantida a liberdade de imprensa e de expressão, igual garantia existe ao indivíduo em não ser atingido em sua honra, imagem ou vida privada.” (Marcus Vinicius Ribeiro, “Direitos Humanos”).

Considerando a passagem acima, em relação aos artigos 17, 18 e 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa incorreta:

a)

O direito à propriedade individual ou coletiva não pode ser relativizada.


b)

Liberdade de pensamento não implica no direito de perseguir, constranger e atentar contra determinado grupo com pensamentos contrários.


c)

Garantido o direito de receber informações e ideias por qualquer meio de expressão.


d)

A privação da própria propriedade é condenada.


e)

Garantido o direito de mudar de religião, assim como o direito de não seguir nenhuma religião.

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Respondido por joseemanuelzanre
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Resposta:

letra e eu fiz e teu certo

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