Considerando todos os detalhes do caso abaixo indicado explique como incidem as regras de ônus da prova nesse processo e, bem assim, se está ou não correta e Sentença Proferida.
Amanda da Silva, uma jovem grávida de 07 meses, se dirigiu a uma loja de móveis e roupas para criança, denominada Bebê Conforto Ltda., na companhia de seu noivo Julio Codardo, para comprar um berço.
Atendida pelo vendedor Paulo Bugiardo, que lhe apresentou uma promoção de berço e lhe prometeu entregar o berço no prazo de uma semana, ela comprou o berço pelo preço de R$ 1.800,00, em seis parcelas mensais de R$ 300,00, através da entrega de 06 seis cheques.
Após 05 semanas de espera e brigas com o vendedor e com o sócio proprietário da loja ela foi informada por eles que não havia mais esse berço para entregar e que 02 daqueles cheques já tinham sido depositados e que os demais 04 foram passados para fornecedores da loja.
Angustiada e às vésperas do parto Amanda, então, voltou a loja e pediu a devolução do preço do berço para poder comprar em outra loja, mas recebeu uma resposta negativa. Na semana seguinte nasceu o filho de Amanda, ocasião em que ela ficou sabendo que Julio Codardo os havia abandonado dizendo a todos não ser o pai da criança.
Amanda, agora sozinha, procurou novamente uma solução, mas sequer foi atendida pela loja. Cansada física e emocionalmente, extremamente abalada por todas as mentiras e quebras de confiança, Amanda procurou um amigo advogado, recém formado, e ajuizou Ação de Rescisão do Negócio com pedido de ressarcimento de danos materiais e indenização por danos morais, em face da Loja Bebê Conforto Ltda e de Paulo Bugiardo.
Na Petição Inicial juntou o recibo de pagamento dos R$ 1.800,00 pelo berço. Após a Contestação foi designada a audiência de instrução e julgamento, ante a manifestação prévia das partes de desinteresse na audiência de conciliação, tendo Amanda especificado a prova Testemunhal do ex noivo e o Depoimento Pessoal dos Réus. Por sua vez, os Réus especificaram apenas prova Testemunhal do sócio da loja.
Na audiência os réus em Depoimento Pessoal afirmaram ao Magistrado que nada era verdade e que a Autora comprou apenas roupas para bebê e levou tais mercadorias no próprio dia da compra o que foi confirmado pela prova Testemunhal. Já a testemunha da Autora (Julio Codardo), não compareceu, pois não foi intimado, e embora o Advogado de Amanda tenha pleiteado a redesignação dessa audiência o juiz indeferiu esse pedido e, após as alegações finais, encerrou a instrução proferindo Sentença de Improcedência com fundamento nas provas Depoimento Pessoal e Testemunhal.
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Seria intervenção
edilmajully:
como assim Queila
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