) Considerando-se que o Tribunal deu provimento a medida judicial que combateu a decisão denegatória da medida principal, bem como provimento parcial a própria medida principal, reconhecendo o direito às horas extras e o direito de Genivaldo receber valores relacionados ao empréstimo sem apresentar tese explícita, o que resta do ponto de vista processual para que Genivaldo possa defender seus interesses com relação a justa causa e a litigância de má fé? Apresente a(s) medida(s), prazo(s), finalidade(s) e pressuposto(s) especifico(s) ao caso concreto.
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Resposta:
Das decisões do TRT, cabe Recurso de Revista(Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:[...]), na hipótese de não conhecimento do recurso, sob a alegação que falta algum pressuposto a medida judicial cabível é o Agravo de Instrumento (rtigo 897, alínea “b” da CLT).
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Espero ter ajudado.
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