ENEM, perguntado por brenoroger, 11 meses atrás

Considerando que, uma determinada universidade estadual abriu uma licitação, na modalidade concorrência pública nacional, do tipo menor preço, por meio do sistema de registro de preços, para aquisição de impressoras. Na abertura do certame, estiveram presentes dez (10) fornecedores. Desses dez (10) fornecedores, três questionaram algumas das decisões tomadas pela comissão de julgamento e registraram em ata a sua intenção de recorrer. Passados cinco (5) dias úteis da lavratura da ata, somente um, dos três fornecedores protocolou junto ao órgão o seu recurso.

Elaborado pelo professor, 2018.

Diante da situação hipotética narrada, podemos afirmar que, a intenção do fornecedor supracitado, ao protocolar o seu recurso administrativo, era:
Alternativas
Alternativa 1:
Anular a licitação.

Alternativa 2:
Revogar a licitação.

Alternativa 3:
Cancelar a licitação.

Alternativa 4:
Fracassar a licitação.

Alternativa 5:
Requerer a reavaliação dos atos praticados.

Soluções para a tarefa

Respondido por anacarolinaa151
8

De acordo com o livro didático Licitações e Contratos, pág. 107 e 108.

A resposta correta é a alternativa 2: Revogar a licitação.


Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

Pág: 107. c) anulação ou revogação da licitação;

Pág: 108. Revogar a licitação.



Ribeir00: Página 107 do livro:RECURSO ADMINISTRATIVO
Os recursos administrativos são os meios que os fornecedores, que não estão
de acordo com o posicionamento da comissão de licitação, podem utilizar para
requerer reavaliação dos atos praticados.
Alego: Também acho que é requerer a reavaliação dos atos praticados
robertinbrazp8xr2a: Os recursos administrativos são os meios que os fornecedores, que não estão
de acordo com o posicionamento da comissão de licitação, podem utilizar para
requerer reavaliação dos atos praticados. pag 107
Respondido por apampddu6f
11

Requerer a reavaliação dos atos praticados.


2844576160: Alternativa 5:
Requerer a reavaliação dos atos praticados.
PAG 107 DO LIVRO
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