Considerando que os cálculos dos adicionais de insalubridade e de periculosidade apresentam diferenças relevantes, pode-se afirmar que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o a. salário, contudo, já descontado o valor referente à contribuição previdenciária, apenas. b. salário mínimo. c. valor do piso salarial da categoria. d. salário, contudo, já descontado o valor referente à contribuição previdenciária e retenção do imposto de renda na fonte. e. salário do empregado.
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Explicação passo a passo:
Letra E salário do empregado
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