Direito, perguntado por catiafacanha, 8 meses atrás

Considerando que o Pedro reside no pequeno município de Jubaba, mas que o Cartório de Títulos e Documentos em que a discriminação se realizou está localizado no município de Juteba e que ambos os municípios constituem comarcas, onde deverá ser proposta a ação penal, de acordo com as regras de competência do Código de Processo Penal? (B) Considerando que o contexto descrito acima evidencia a infração penal de discriminação da pessoa idosa, tipificada no artigo 96 da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), seria possível a decretação de prisão preventiva do agente criminoso?

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Respondido por smribeiro
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Resposta:

Juteba | Não cabe prisão preventiva

Explicação:

A discriminação contra pessoa idosa, tipificada pelo artigo 96 da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tem pena máxima de 1 (um) ano, portanto sujeita-se à regulamentação dos Juizados, consoante artigo 94 do Estatuto do Idoso.

O aludido diploma legal prevê que a competência territorial para os crimes dessa natureza é o local do fato, segundo artigo 63 da Lei 9.099. Considerando que a discriminação ocorreu no município de Juteba, essa a comarca competente.

Acerca da prisão preventiva, vale mencionar os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, notadamente o artigo 313, inciso I, o qual afirma que é cabível apenas se a pena máxima for superior a 4 anos. Não sendo o caso, tal medida é incabível.

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