Direito, perguntado por luizadaleprane797, 5 meses atrás

Considerando os recursos aplicáveis a revogação e a anulação do processo licitatório, presentes na Lei 14. 133/21. Analise as afirmativas abaixo indicando incorreta: *

Será facultado ao Poder Judiciário, por motivo de conveniência ou oportunidade, revogar processos licitatórios.

Quando a autoridade competente revogar o processo licitatório de forma imotivada, caberá ao participante recorrer da decisão no prazo de 03 dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura da ata.

Finalizadas as fases de julgamento e habilitação, autoridade que decidir pela revogação do certame, deverá explicitar o motivo pelo qual o fez, relacionando-o com o interesse público conservado.

Considerando que para o processo licitatório ser anulado devem estar presentes vícios de legalidade insanáveis, a decisão de anular o certame poderá partir tanto da Administração Pública contratante quanto do Poder Judiciário.

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Respondido por Usuário anônimo
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Resposta:

Incorreto é: Será facultado ao PODER JUDICIÁRIO, por motivo de conivência ou oportunidade, revogar processos licitatórios.

Explicação:

Não é facultado, o PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA processos licitatórios apenas pode controlar os aspectos vinculados aos atos de revogação, realizando a análise de legalidade dos motivos expostos na revogação. A autoridade competente para estar revogando processos licitatórios é a Administração Pública sendo obrigada a explicitar o motivo, discriminando o fato superveniente e a correlação dele com o interesse público.

Ademais, está correto sim a afirmativa " Quando a autoridade competente revogar/anular processo licitatório sem motivos, o prazo para interposição de recurso são 03 dias úteis contatos da data de intimação ou de lavratura da ata. Essa explicação origina-se em face da interpretação do Artigo 165 da Nova Lei das Licitações ( Lei 14133/2021).

Respondido por moraescamilab
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É incorreto afirmar que será facultado o poder judiciário por motivos de convivência ou oportunidade de revogar processos licitatórios, uma vez que o poder judiciário não revoga processos licitatórios, quem tem essa autoridade é apenas o a administração pública.

Anulação do processo licitatório

A anulação de um processo licitatório consiste em um processo ser desfeito pelo autoridade administrativa competente, porém deverá estar dentro do prescrito na jurisdição do inciso IX, do art. 38 da Lei de Licitações, onde deve fundamentar suas motivações e pareceres.

Poderá ser anulado uma licitação em atos que não tenha mais interesse público e em casos de ilegalidade.

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#SPJ2

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