Direito, perguntado por falc, 7 meses atrás

Considerando os princípios da ordem econômica, tem-se que:

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Respondido por anajuliaoliveira8667
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Resposta: O sistema econômico brasileiro está sustentado pelos arts. 170 a 192 da CF/88, que trazem os fundamentos informadores de toda sua atividade econômica, sendo que os princípios gerais desta atividade estão elencados no art. 170, e consubstanciam uma ordem capitalista. Luis Roberto Barroso1 constata que não há homogeneidade funcional entre os princípios constantes no mencionado artigo, e agrupa-os em dois grupos: os princípios de funcionamento e os princípios-fins da ordem econômica. Seguiremos então fazendo uma breve análise sobre cada um dos incisos constantes do art. 170 CF/88, enquadrando-os neste duplo agrupamento

Explicação: Espero ter ajudado ☺️

Respondido por marianalazarimarques
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Resposta:

Já na abertura da Constituição Econômica, aponta o texto que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça, observando os princípios da soberania nacional, da propriedade privada, da função social da ...

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