Considerando os preceitos legais que regulam as audiência de instrução da Justiça do Trabalho, assinale se as afirmações abaixo são verdadeiras ou falsas. * 5 pontos Verdadeira Falsa ()É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que integre o quadro de funcionários, ainda que este não tenha conhecimento do fato. ()Se por doença ou qualquer outro motivo relevante, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar pelo seu procurador. ()Quando fracionada, o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. ()O interrogatório das partes depende de requerimento expresso da parte contrária, sendo vedado ao juiz interrogá-las de ofício. ()Na audiência de julgamento é defeso ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, ainda que tenha conhecimento do fato. ()É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que integre o quadro de funcionários, ainda que este não tenha conhecimento do fato. ()Se por doença ou qualquer outro motivo relevante, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar pelo seu procurador. ()Quando fracionada, o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. ()O interrogatório das partes depende de requerimento expresso da parte contrária, sendo vedado ao juiz interrogá-las de ofício. ()Na audiência de julgamento é defeso ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, ainda que tenha conhecimento do fato.
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Resposta:
v-v-v-v
Explicação:
Art. 843, §2º, CLT: se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
Art. 844 CLT: o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Art. 848 CLT: terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.
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