Considerando os conteúdos abordados em nosso livro, diante do tema tão importante que são as provas dentro do Direito Imobiliário, é correto afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1:
Perícia é qualquer tipo de registro de informações em qualquer formato.
Alternativa 2:
Documento é o relato da pessoa que assiste ou tem conhecimento de fato.
Alternativa 3:
O ônus da prova incumbe ao réu, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Alternativa 4:
A confissão não é um tipo de prova aceita legalmente no Direito Imobiliário.
Alternativa 5:
A presunção é a ação de concluir ou supor, por meio de indícios e aparências.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 2:
Documento é o relato da pessoa que assiste ou tem conhecimento de fato.
Explicação: Tudo que fazemos ou escrevemos no desempenho da nossa profissão são fatos, e alguns são fatos jurídicos, como a emissão de um recibo, a elaboração de um contrato, a realização de uma vistoria, a publicação de um imóvel para venda, conversas com clientes e parceiros, por meio de correio eletrônico ou aplicativos de mensagens, dentre outros, que podem, eventualmente, servir de prova. Ciente da responsabilidade na realização de todas as operações imobiliárias, cabe ao bom profissional conduzir o seu trabalho com diligência e prudência, de forma a ter condições de sempre provar a existência ou não de um fato.
IWATA, Claudete Cristina. Direito e Legislação Imobiliária. Maringá: Unicesumar, 2020. (adaptado)