Considerando os conceitos básicos da contabilidade, conforme a Lei n.° 6.404/76, o Balanço Patrimonial de uma empresa tem a seguinte estrutura:
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Supondo que uma empresa tenha seu exercício fiscal compreendido entre 1° janeiro a 31 dezembro de 2020, coincidindo com o calendário civil, as contas a pagar e a receber dessa empresa, nos anos de 2020, 2021 e 2022, deverão ser classificadas como:
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Resposta:
D. As contas a pagar e a receber em 2020 deverão ser classificadas como circulante, enquanto que as contas a pagar e a receber dos anos 2021 e 2022 deverão ser classificadas como não circulante.
Explicação:
Dentro do ano fiscal (2020) é curto prazo= circulante
Fora do ano fiscal (+2020) é longo prazo= não circulante
Isso porque não estamos nos referindo a um período específico, o exercício não nos dá isso, por exemplo, se fosse um fechamento de balanço em Julho de 2020, tudo que estivesse entre agosto de 2020 e julho de 2021 seria circulante
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