ENEM, perguntado por vitorsilvalove4934, 10 meses atrás

Considerando o teor do art. 1.857, do Código Civil (BRASIL, 2002), a doutrina define que "o testamento é um negócio jurídico por excelência, e só poderá ser feito por pessoas capazes de redigi-lo, isto é, que tenham capacidade testamentária ativa, é revogável, é personalíssimo, é solene, é gratuito, produzindo seus efeitos após a morte" (CATEB, 2011, p. 155). É considerado solene, pois o legislador previu os requisitos formais para que tal negócio tenha validade, definindo três formas ordinárias (o particular, o público e o cerrado) e as formas especiais (marítimo, aeronáutico e militar) de fazer o testamento. A quem é permitido testar somente por testamento público? Escolha uma:

Soluções para a tarefa

Respondido por patriciafranca3
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Resposta:

Escolha uma:

a. aos analfabetos, devendo a escritura de testamento, neste caso, ser subscrita por cinco testemunhas indicadas pelo testador.

b. às pessoas que tiverem mais de setenta anos de idade.

c. ao indivíduo inteiramente surdo, que souber ler e escrever ou, não o sabendo, que designe quem o leia em seu lugar, presentes cinco testemunhas.

d. ao cego, a quem lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no teste.

e. à pessoa estrangeira, que não conheça o idioma nacional, devendo as testemunhas conhecerem a língua em que se expressa o testador, e mediante tradução feita por tradutor juramentado.

amento.

Resposta:

D- ao cego, a quem lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

Respondido por denerjs
10

Resposta:

Ao cego, a quem lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

Explicação:

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