Considerando o ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição Federal de 1988, as leis infraconstitucionais penais e processuais penais, é lícita uma investigação criminal informática, feita pelo Estado, a partir da infiltração por software? Justifique.
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Trata-se de método de obtenção de prova, de tal modo que necessita de uma lei processual que o regulamente, tendo em vista que o Estado não poderá incidir em um direito fundamental sem prévia permissão legislativa.
Conforme estabelecido no artigo 190-A, inserido no ECA pela nova Lei, a infiltração virtual de agentes só poderá ser utilizada como técnica investigativa para a apuração dos crimes descritos no dispositivo em questão, ou seja, aqueles previstos nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D, todos do Estatuto protetor da criança e adolescente e artigos 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B, do Código Penal.
Espero ter ajudado!
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