Administração, perguntado por rrrafaela, 1 ano atrás

Considerando, hipoteticamente, que um determinado mercado, que cede vagas de estacionamento para seus clientes, registrou uma grande quantidade de veículos furtados ou roubados e que, após diversas ações judiciais contra o estabelecimento, este foi condenado a indenizar os seus clientes vitimados e, ainda, considerando que esse mercado constitui uma sociedade em nome coletivo, como essa indenização se daria, caso o patrimônio da empresa não fosse suficiente?
No caso da sociedade em nome coletivo, cada sócio responderá ilimitadamente e isoladamente por qualquer obrigação social da empresa, ainda que o montante apurado do capital seja superior ao valor do capital social. Desta forma, caso a dívida da empresa seja superior ao seu capital, os bens individuais dos sócios garantirão o seu resgate.

Observe a matéria abaixo, que exemplifica essa questão.

Empresa é responsável por furto, roubo ou danos a veículos em estacionamentos

LÍGIA TUON E ELENI TRINDADE – JORNAL DA TARDE
Furto e roubo de veículos em estacionamentos de shopping centers ou supermercados têm de ser ressarcidos pelos estabelecimentos, por mais que estes neguem sua responsabilidade.
A coluna Advogado de Defesa do JT recebeu dez queixas nos últimos meses de leitores que tiveram prejuízos por furto de veículo em estacionamento de supermercados. As dificuldades para receber a indenização são grandes.
O técnico de segurança do trabalho Edison Alexandre, por exemplo, deixou seu carro no estacionamento de um supermercado para fazer compras com sua família e, quando voltou, notou que a porta estava aberta. “O ladrão levou o estepe e o rádio do carro, mas deixou nossas bolsas”.
De acordo com Alexandre, o estabelecimento se negou a ressarci-lo, pois duvidou de sua palavra, uma vez que as bolsas continuaram dentro do veículo.
Luiz Guilherme Natalizi, advogado especializado em direito do consumidor, alerta que o cliente tem direito à reparação material e moral se fizer a denúncia imediatamente em algum livro de reclamações ou em papel timbrado do estabelecimento. “Reclamar uma semana depois do ocorrido cria a dúvida se o fato ocorreu no local.”
Natalizi orienta a vítima do roubo ou do dano a não devolver o bilhete de estacionamento antes de receber um documento que registre a reclamação. “Se o registro for negado, a polícia deve ser informada”. Esse direito é assegurado por súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 130, editada em 1995, e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo Regina Andrade, técnica do Procon-SP, o cliente não precisa se sentir intimidado se, no verso do bilhete de estacionamento, estiver escrito que a empresa não é responsável por eventuais prejuízos, pois a cláusula não é válida. “O CDC entende que o fornecedor não precisa ser culpado pelos danos para ser responsabilizado. Afinal, o estacionamento é um atrativo para que o consumidor visite o estabelecimento”.
Além disso, Regina ressalta que o consumidor tem razão até que se prove o contrário. “Fica a cargo do fornecedor apresentar provas que mostrem que o cliente está errado. Se não, deverá indenizá-lo”.
O consumidor deve acionar o Juizado Especial Cível e registrar a reclamação se a empresa negar o ressarcimento. É boa a chance de o consumidor ganhar, se o juiz considerar a história verossímil.
(Disponível em http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/empresa-e-responsavel-por-furto-roubo-ou/ . Acesso em 29. Jan. 2013).
Como pode ser observado, a matéria trata da responsabilidade dos estabelecimentos de reparar os prejuízos auferidos por seus clientes.
• Você consegue identificar qual a limitação das diversas formas de sociedades empresarias, em questões similares, de reparar danos, e qual o limite dos sócios de arcar com à indenização, se esta atinge seu capital integralizado ou poderá atingir seu patrimônio , além da empresa?
• No caso específico da sociedade em nome coletivo, até onde vai a responsabilidade dos sócios em um indenização? Vamos debater essa importante questão que faz parte do nosso dia a dia.

Soluções para a tarefa

Respondido por fceregatti
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Na sociedade em nome coletivo todos os sócios respondem de maneira solidária e ilimitadamente por suas obrigações sociais, inclusive perante terceiros, podendo limitar a responsabilidade de cada um apenas nas relações entre si. A solidariedade quer dizer que qualquer dos sócios poderá responder pela obrigação. Ilimitado quer dizer que não tem limite para arcar com a indenização.

delzier: valeu
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