Consideram-se princípios da jurisdição, EXCETO:
A.
Pelo princípio da inevitabilidade tem-se que, as partes ao provocar o Estado-juiz, submetem-se ao determinado em sentença, ou seja, sujeitam-se ao resultado do processo.
B.
Princípio da inafastabilidade, o qual decorre da garantia do acesso ao Poder Judiciário, impedindo que esse Poder deixe de decidir uma demanda mesmo quando há lacuna na norma.
C.
Princípio da substituitividade, isto porque, ao se vedar a autotutela, o Estado chama para si a função jurisdicional, impedindo que as partes pratique, por mãos próprias, atos necessários à satisfação de seus interesses.
D.
Considera-se princípio da jurisdição o do juiz natural, sendo esse responsável por impedir a criação de tribunais de exceção, visto que aos jurisdicionados é concedido o direito de ter suas demandas apreciadas por um órgão imparcial.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A pesquisa tem por objeto investigar a semântica da expressão “acesso à justiça” de forma a
identificar seu mais amplo alcance na sociedade pós-moderna. Em tempos de reformulação de
um novo Código de Processo Civil, a construção de uma teoria geral do processo não prescinde
do olhar sobre o que se entende por acesso à justiça hoje. Dentre todos os princípios processuais
constitucionais que formam a base do sistema jurídico, o acesso à justiça é síntese-fim de todo
este. Não obstante, observa-se que o sentido do princípio foi, de certo modo, apropriado por um
cenário judiciário, por um ethos social. Construções semânticas são apropriadas pelo tempo e
espaço. Hoje, a expressão está muito ligada a um cuidado estatístico de atendimento judicial.
Porém, num contexto de um constitucionalismo contemporâneo, a grande linha de pesquisa
“acesso à justiça” vislumbrada em seu núcleo semiótico é percebida a partir do dado de que
justiça não se liga necessariamente a judiciário. E, as teorias sobre a justiça ajudam a determinar
um parâmetro indicativo dessa linha de pesquisa, sendo possível até mesmo pensar no fenômeno
da desjudicialização como uma ferramenta de acesso à justiça. Do ponto de vista da justiçamoral ou do ponto de vista da justiça-pacificação, busca-se identificar o núcleo do que seja
acesso à justiça hoje. A desjudicialização é, portanto, marcada pelo movimento de reformulação
da função judiciária, minimizando seu papel em vista do pluralismo de instâncias. Concentra-se
o movimento na transferência de procedimentos antes judicantes para a alternância de meios. Ao
Judiciário passa a restar a condição de mais uma alternativa de processamento, a critério dos
interessados, ou mesmo, quando excluído da sua função, resta a de controle da legalidade dos
procedimentos outros. O enfoque aqui proposto passa pelo protagonismo do Judiciário e a
garantia do seu monopólio de dizer o direito, e ainda como isso afeta outra garantia, a do acesso
à justiça. Observa-se que a idéia de acesso à Justiça é ligada ao Estado, e não exclusivamente ao
Judiciário, ainda que este seja o órgão orientado finalisticamente a sua promoção. A
inafastabilidade do controle jurisdicional decorre do princípio constitucional de acesso à Justiça,
não excluindo, porém, outras fontes de garantia do justo. Inclusive essa é função do Estado. Vêse que acesso à justiça hoje, no Estado Contemporâneo de Direito, se consolida pela concepção
também fluida de justiça e de pacificação social. Em todos os meios alternativos e/ou
coexistenciais tem-se a possibilidade de acesso à justiça e do justo. Em todas as situações,
permanece e se fortalece o Poder Judiciário e seu núcleo fundamental de reserva da jurisdição
para a proteção do sistema jurídico, da segurança jurídica, da justiça valorada na norma e no
processo.
PALAVRAS-CHAVE: ACESSO À JUSTIÇA –TEORIAS DA JUSTIÇA – TEORIA GERAL
DO PROCESSO - ATIVISMO – DESJUDICIALIZAÇÃO
Explicação: