Considerados Cidadoes Constituiçao de 1891
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O contexto histórico, político e econômico exercem influência sobre as preposições para a educação e a escolarização, em cada momento histórico e social. Conhecer as implicações da educação do passado em documentos legais da época nos auxilia a perceber as determinantes da prática pedagógica que pretendemos desenvolver baseadas em concepções e entendimentos pertinentes à ação educativa.
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O direito à educação, desde 1948 fora previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando da sua adoção pela Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU). Portanto, é um direito humano.Ao que parece o Estado Brasileiro despertou, mesmo tardiamente, para priorizar o direito à educação a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Os legisladores, após da redemocratização, trouxeram ao povo brasileiro a educação enquanto um direito social.A educação, como dever do Estado e realidade social não foge ao controle do Direito. A própria CF/88 que a enuncia como direito de todos, dever do Estado e da família, com a função tripla de garantir a realização plena do ser humano, inseri-lo no contexto do Estado Democrático de Direito e qualificá-lo para o mundo do trabalho. Ao mesmo tempo, a educação representa um mecanismo de desenvolvimento pessoal individual, bem como da própria sociedade onde o indivíduo encontra-se inserido.O objetivo deste trabalho é fazer uma apresentação descritiva do direito à educação previsto na CF/88, analisando a inserção do direito à educação no rol dos direitos sociais, buscando avaliar a atribuição de direitos subjetivos ao cidadão.
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