Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz angularidade necessária quando o réu for validamente citado.
CERTO OU ERRADO, JUSTIFIQUE
Soluções para a tarefa
CERTO, a citação nos processos da seara civil serão feitos para tornar válida a angularização processual, bem como possibilitar que o demandado tome conhecimento e exerça seu direito à ampla defesa, sendo ainda, requisito indispensável para a validade do processo, conforme preceitua os artigos 238 e 239 do Código de Processo Cívil.
O mesmo ocorre na seara criminal onde, torna-se anulável o processo em que não tenha tido a correta citação do réu para apresentar defesa contra os fatos imputados contra si, fazendo valer seu direito à ampla defesa, visto que ninguem será condenado sem tomar conhecimento da ação processual movida contra si (Artigo 363, caput, CPP ).
Cabe frisar ainda que restado infrutífera a citação pessoal do réu, poderá ser determinado a citação via edital do mesmo (conforme artigo 363, parágrafo 1°, do CPP), o qual caso não compareça e responda ao chamado judicial terá o curso processual e prescricional suspenso nós temos do artigo 366 do Código de Processo Penal, podendo o magistrado deferirem a produção de prova antecipada ou a decretação da prisão preventiva do réu, em casos urgentes.
Ressalvo ainda, que a única possibilidade do processo prosseguir sem a presença do réu, no âmbito criminal, será nos moldes do artigo 367 do CPP, onde APÓS DEVIDAMENTE CITADO PESSOALMENTE o réu intimado para tomar qualquer providência ou mudar de endereço sem comunicado prévia do juízo, ou justificação para tal, terá sua revelia decretada, nos moldes do artigo 367 do CPP.