Considera-se possuidor todo aquele, que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Assim, possuidor é aquele que tem pleno exercício de fato dos poderes constitutivos do domínio ou somente de alguns deles, como no caso dos direitos reais sobre a coisa alheia, como o usufruto e a servidão.
FRANCISCHINI, M. C. L. Direito Civil, Ambiental, Agrário e Legislação Tributária. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2020.
Referente aos tipos de posse, de acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Posse indireta é a do Estado, que recebe os impostos referentes ao bem.
Alternativa 2:
Posse direta é a da pessoa que faz usufruto, como exemplo, o locatário.
Alternativa 3:
Posse indireta é a do segundo comprador do imóvel.
Alternativa 4:
Posse indireta é a dos herdeiros do bem.
Alternativa 5:
Posse direta é a do proprietário do bem.
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Resposta:
alternativa 2
Explicação:
Posse direta é a do possuidor que recebe o bem em razão de direito real, pessoal ou de contrato, como no usufruto, o usufrutuário tem o uso e gozo da coisa.
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