Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, nesta perspectiva, é considerada como circunstância agravante, exceto:
Causar danos irreparáveis;
Realizar atos sob coação e/ou intimidação;
Ser reincidente;
Aproveitar-se da fragilidade da vítima;
Cometer infração dolosamente;
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Resposta:
Realizar atos sob coação/e ou intimidação
Explicação:
No código de ética da enfermagem Art. 113 São consideradas circunstâncias agravantes:
I – Ser reincidente;
II – Causar danos irreparáveis;
III – Cometer infração dolosamente;
IV – Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;
V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou a vantagem de outra infração;
VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima;
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