Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de, EXCETO:a.Usob.Gozoc.Promoçãod.Proteçãoe.Produção
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Decreto nº 6.514/2008, art. 2º, define infração como toda ação ou
omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio
ambiente.
Sendo assim, produção não faz parte.
Sendo assim, produção não faz parte.
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Resposta:
Letra E - Produção.
Explicação: Decreto nº 6514 - Art. 2º Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
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