Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de, EXCETO:a.Uso b.Gozoc.Promoçãod.Proteção e.Produção
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Decreto nº 6.514/2008, art. 2º, define infração como toda ação ou
omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio
ambiente.
Sendo assim, produção não faz parte.
Sendo assim, produção não faz parte.
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Oi!
RESPOSTA: e.Produção
De acordo com a lei, a infração administrativa ambiental é entendida como toda ação ou omissão que venha a violar regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Ao cometer a infração, o autuante receberá a multa prevista para a conduta e, se couber, demais sanções estabelecidas através de decreto, tudo conforme análise da gravidade dos fatos, dos antecedentes e da situação econômica do indivíduo que cometeu a infração.
Logo, das alternativas, a única que não consta na lei é a produção.
Bons estudos!
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