Considera-se funcionário público, para os efeitos penais:
a)
quem, embora transitoriamente e com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
b)
apenas quem tenha prestado concurso público, sido aprovado, nomeado e empossado, exercendo
atividade típica da Administração pública.
c)
não apenas quem exerce função pública de natureza não transitória, mas também quem trabalha para
empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada com a Administração pública.
d)
quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
tygela:
resposta d artigo 327 do cp
Soluções para a tarefa
Respondido por
8
Resposta:
Bom dia! As alternativas corretas são as letras C e D.
Explicação:
O conceito de funcionário público para fins penais está no art. 327 do CP:
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Espero ter ajudado. Abraços!!
Respondido por
1
Resposta:
alternativas corretas são as letras C e D.
Explicação:
Perguntas interessantes