Direito, perguntado por janaajoao, 7 meses atrás

considera-se funcionário público, para os efeitos penais?


amandafeer2003: respondido, só conferir

Soluções para a tarefa

Respondido por amandafeer2003
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Resposta:

Sim, de acordo  com o disposto no art. 327, “caput”, do Código Penal, “considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

Espero que tenha te ajudado

Respondido por jonasbrotthersbonzan
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Resposta: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Explicação:

R: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

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