considera-se fonte do direito penal o lugar de onde as normas penais provêm. No que concerne às fontes formais mediatas, é correto afirmar que: a) Remetem ao órgão encarregado de produzir a lei penal. b) São consideradas como disposições impessoais, genéricas e abstratas, emanadas pelo Poder Legislativo e impostas coativamente a todos – são as leis. c) São também chamadas de fontes de produção ou substanciais; d) Correspondem aos costumes e aos princípios gerais de direito. e) Possuem como características a anterioridade e a imperatividade.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Letra D.
Explicação:
As espécies de fontes do direito penal são:
1. fontes materiais, substanciais ou de produção - leva-se em conta a entidade criadora das normas jurídicas penais.
2. fontes formais, de cognição ou de revelação - leva-se em conta os meios de exteriorização das normas jurídicas. É subdividida em:
a) fonte formal direta ou imediata: a lei.
b) fonte formal indireta ou mediata: costumes, princípios gerais do direito e atos administrativos (casos de normas penais em branco, por exemplo).
Sobre as fontes formais mediatas do Direito Penal, é correto afirmar que elas:
- d) Correspondem aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Classificação das fontes do Direito Penal
As fontes do Direito Penal se subdividem em fontes materiais e fontes formais, em que as materiais se referem aos sujeitos que vão emanar a norma, que é a União, via de regra.
Já as fontes formais se referem a forma como o direito se manifesta, se subdividem em: formais mediatas e formais imediatas, das quais tem-se os seguintes objetos:
Fontes formais imediatas:
- Constituição Federal,
- Legislação infraconstitucional,
- Tratados, regras e convenções de Direito Internacional,
- Súmulas Vinculantes.
Fontes formais mediatas:
- Costumes,
- Princípios gerais do Direito,
- Analogia,
- Doutrina,
- Jurisprudência.
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