Considera-se empregador a empresa que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Já como empregado temos toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador sob a dependência deste e mediante salário. Sobre a constituição do vínculo empregatício podemos dizer: I – Para a caracterização do vínculo empregatício é imprescindível que ocorra a pessoalidade na em relação a pessoa do empregado. II – Considera-se trabalho de natureza não eventual quando existe a necessidade permanente da mão de obra de forma contínua ou intermitente. III - Para que o vínculo empregatício seja configurado basta existir os requisitos de pessoalidade e subordinação entre as partes. IV – O vínculo empregatício se configura diante dos seguintes requisitos: pessoalidade, subordinação, onerosidade e natureza não eventual da prestação de serviços cumulativamente. V – Poderá existir vínculo empregatício na prestação de serviço eventual.
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Resposta:
Resposta Letra E (l,ll e lV)
Explicação:
Requisitos necessários para caracterização de relação de emprego: pessoalidade, subordinação, onerosidade e natureza não eventual.
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