considera-se deficiente auditivo a perda liberar a partir de 50 DB
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A afirmativa é verdadeira.
De acordo com a nossa Constituição Brasileira "Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 1000hz, 2000hz e 3000hz.
Dessa forma todos os indivíduos que se encontram neste quadro, estão respaldados pela legislação e tem seus direitos assegurados.
Espero ter ajudado.
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