Direito, perguntado por tacari, 10 meses atrás

considera-se crime toda ação ou omissão típica, antijurídica e culpável

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Respondido por nessasch
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Pela teoria tripartida, adotada por alguns doutrinadores brasileiros, o crime é todo fato típico, antijurídico e culpável.

Fato típico: é um fato indesejado pela pelo ordenamento jurídico. É a ação ou omissão que a lei expressamente previu como infração penal. O primeiro elemento para verificar se houve crime é a tipicidade. A ação ou omissão praticada pelo agente deve estar descrita na lei penal.

Fato antijurídico: é a ação ou omissão que não se enquadra em nenhuma circunstâncias afastadora da ilicitude, sendo assim reprovado pelo mundo jurídico. Como exemplo, matar alguém é um fato típico, mas não será antijurídico se a ação foi praticada em legítima defesa.

Fato culpável: Além da tipicidade e antijuridicidade, o crime requer a culpabilidade. Diz-se que o fato é culpável quando o agente tem consciência do caráter ilícito da ação, sabe que esta é reprovável pela lei. Quando o agente, por causa alheia a sua vontade, perde a total consciência dos seus atos, não praticará fato culpável e, consequentemente, não será penalizado pela lei.
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