Ed. Técnica, perguntado por manuellafneves, 1 ano atrás

Considera-se como um acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

Soluções para a tarefa

Respondido por josyisaak290
2

Explicação:

e legal nem tem que se esforça mto

Respondido por leonardosilvart
0

Resposta:

Só faltou a pergunta... Mas... A afirmação acima está correta!

Explicação:

Dentre outras coisas, o texto acima está no artigo 21 da Lei 8.213/91.

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