Conhecida loja do ramo alimentício estabelece norma interna determinando que todos os funcionários devem passar pela revista íntima no final do expediente laboral. Ronald Andrade, funcionário da loja e estudante de direito, questiona ao seu gerente que o referido procedimento viola o Princípio da Dignidade Humana que está protegido no art. 1º, III da CF/88. Alfredo Rodrigues, gerente da loja, argumenta que, em nenhuma hipótese, os Direitos Fundamentais da Constituição Federal de 1988 se aplicam nas relações de emprego, foram criados somente para proteção do indivíduo contra o abuso de poder dos órgãos do Estado e não de empresas privadas. Tomando como base a teoria geral dos direitos fundamentais, podemos concordar com a fundamentação do gerente da loja? Justifique a sua resposta.
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A afirmação do gerente Alfredo Rodrigues está totalmente equivocada.
Na verdade, o Princípio da Dignidade Humana deve ser aplicado nas relações entre os cidadãos e os demais agentes do Estado, o que inclui Poder Público e Iniciativa privada.
A nossa Constituição Federal (1988), em seu Art. 1º, II definiu que a Dignidade da Pessoa Humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Dessa forma, fica claro que a revista íntima só deve ser realizada pelos agentes da segurança pública que possuem autorização para exercer tal ato.
Sonhe, mas trabalhe duro!
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