Conhecemos um pouco sobre a lógica de Justiça Restaurativa, e vimos como foi a evolução deste conceito. A este respeito, Sousa e Zuge (2011) dissertam sobre a concepção histórica acerca dos modos de fazer justiça utilizados nas diversas comunidades.
Assinale a alternativa que melhor define a dissertação citada.
SOUSA, Edson Luiz André de; ZUGE, Márcia Barcellos Alves. Direito à palavra: interrogações acerca da proposta da justiça restaurativa. Psicol. cienc. prof., Brasília, v. 31, n. 4, p. 826-839, 2011.
a)Começou-se a pensar em justiça restaurativa em meados do século XIX.
b)O paradigma restaurativo foi por muito tempo aplicado em sociedades antigas, e foi no século XI e XII que este modelo foi substituído pelos meios de justiça punitiva.
c)A justiça restaurativa é um conceito absolutamente novo na sociedade, e pouco estudado.
d)As reflexões acerca de modos alternativos de se fazer justiça se deu por meio críticas feitas pela Igreja Católica a respeito a superlotação e condições precárias do cárcere.
e)A justiça restaurativa sempre foi empregada em todas as organizações sociais.
Soluções para a tarefa
Resposta:
O paradigma restaurativo foi por muito tempo aplicado em sociedades antigas, e foi no século XI e XII que este modelo foi substituído pelos meios de justiça punitiva.
Explicação:
Resposta correta: Alternativa B, pois nos nossos estudos, aprendemos sobre a evolução histórica da justiça restaurativa. Neste sentido, vimos que, ao contrário do que se costuma pensar, o conceito de justiça restaurativa não é totalmente inédito, e inclusive, este modelo fora aplicado por muito tempo em diferentes povoações, que aplicavam penas que visavam sobretudo a reparação do dano causado. Todavia, em meados dos séculos XI e XII, por meio de influência dos preceitos da Igreja Católica, houve uma mudança no paradigma e, então, passou a prevalecer o modelo punitivo como forma de fazer justiça. Tal modelo, desde então, se enraizou no imaginário social, de modo a ser pouco questionado. Entretanto, no decorrer da década de 1970, diante das falácias da monopolização do direito criminal, e da ineficácia deste modelo exclusivamente punitivo, passou-se a se pensar e modos alternativos de justiça, e assim foi evoluindo o conceito de justiça restaurativa.