Contabilidade, perguntado por meduardavilasb4191, 11 meses atrás

Conforme você estudou, a dispensa indireta configura-se quando cessa o contrato de trabalho por decisão do empregado em virtude da justa causa praticada pelo empregador. Sobre esta possibilidade analise as assertivas a seguir:

I- Uma das causas de dispensa indireta configura-se quando forem exigidos serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.

II- Ao optar pela dispensa indireta, o empregado não faz jus à indenização de 40% do FGTS, uma que a manifestação da vontade não foi emanada pelo empregador.

III- No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho permanecendo com os mesmos direitos de uma dispensa indireta.

IV- Nas empresas em que o empregador é representado pelos seus prepostos (gerentes, supervisores, diretores, presidentes e etc), os atos destes, uma vez coerentes com o art. 483 da C

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Respondido por tatilecaleo
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IV- Nas empresas em que o empregador e representado pelo seus prepostos
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