Conforme vimos em nossa disciplina, o incorporador é uma pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que, mesmo sem encarregar-se das obras, assume o compromisso ou efetivação da venda de frações ideais de terreno, vinculando-as à unidade autônoma em edificações projetadas ou levadas a efeito sob o regime condominial, ou que meramente aceite propostas para a consumação de transações dessa ordem, coordenando e realizando a incorporação, responsabilizando-se pela entrega em certo prazo, preço e determinadas condições das obras concluídas. IWATA, Claudete Cristina. Incorporações Imobiliárias e Loteamentos. Reimpresso. Maringá: Unicesumar, 2019. Considerando o que abordamos a respeito das obrigações e direitos do incorporador, analise as afirmações abaixo: I. O incorporador poderá fixar, para efetivação da incorporação, prazo de carência, dentro do qual, lhe é permitido desistir do empreendimento. II. O incorporador poderá negociar as unidades autônomas mesmo antes ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os documentos exigidos em lei. III. Se o imóvel estiver gravado de ônus real ou fiscal, ou se, contra os alienantes, houver a ação que possa comprometê-lo, o fato será obrigatoriamente mencionado em todos os documentos de ajuste, com a indicação de sua natureza e das condições de liberação. É correto o que se afirma em:
Soluções para a tarefa
É correto o que se afirma nas alternativas I e III.
Avaliando as alternativas temos:
(VERDADEIRO) I. O incorporador poderá fixar, para efetivação da incorporação, prazo de carência, dentro do qual, lhe é permitido desistir do empreendimento.
Explicação: A alternativa está conforme o item do ART.34 da Lei de Condomínios e Incorporações. Para a lei o incorporador tem esse direito, desde que declare antecipadamente seu registro.
(ERRADO) II. O incorporador poderá negociar as unidades autônomas mesmo antes ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os documentos exigidos em lei.
Explicação: O incorporador só poderá fazer isto, após ter arquivado no cartório.
(VERDADEIRO) III. Se o imóvel estiver gravado de ônus real ou fiscal, ou se, contra os alienantes, houver a ação que possa comprometê-lo, o fato será obrigatoriamente mencionado em todos os documentos de ajuste, com a indicação de sua natureza e das condições de liberação.
Explicação: O item está totalmente correto e expõe o que é citado noArt. 37 da Lei do Condomínio - Lei 4591.
Resposta:
I e II
Explicação: