Conforme vimos em nossa disciplina, desde a escolha do terreno, objeto em que será estruturada a construção da nova incorporação, o incorporador deve decidir também o regime de construção: se por empreitada ou por administração.
IWATA, Claudete Cristina. Incorporações Imobiliárias e Loteamentos. Reimpresso. Maringá: Unicesumar, 2019.
Considerando as características destes regimes, analise com atenção as afirmações abaixo:
I. No regime de construção por administração é opcional constar no contrato o montante do orçamento do custo da obra.
II. No regime de construção por administração as revisões das estimativas de custo da obra serão efetuadas, pelo menos, semestralmente, em conjunto com a Comissão de Representantes e pelo construtor.
III. Em toda publicidade e propaganda escrita, destinada a promover a venda de incorporação com construção pelo regime de empreitada reajustável, em que conste preço, serão discriminados explicitamente o preço da fração ideal do terreno e o preço da construção, com indicação expressa da reajustabilidade.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
I e II, apenas.
Alternativa 3:
I e III, apenas.
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
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Resposta:
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Explicação: páginas 90 e 92 do livro
matheustomasia:
Para ser mais exato, as respostas estão no caput do artigo 59, caput do artigo 60 e caput do artigo 56.
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