Conforme previsto no Código Civil, Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. De acordo com a interpretação do artigo mencionado: I. Em um contrato de prestação de serviço de linhas telefônicas, havendo uma cláusula ambígua ou contraditória, a interpretação adotada será a mais benéfica ao contratante (cliente). II. No contrato de adesão, quem pré-estabelece as cláusulas do contrato é chamado aderente. III. Em um contrato celebrado por duas empresas, por meio de prévia elaboração e discussão das cláusulas, através de seus respectivos representantes, não se aplica a regra do artigo supra. Escolha uma: a. Somente I está correta b. Somente II está correta c. Somente III está correta d. Somente I e II estão corretas e. Somente I e III estão corretas
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letra e
Explicação: I E III
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Somente I e III estão corretas.
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CORRIGIDO PELO AVA
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