Conforme previsto na Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73), para o Registro de Pessoa Juridica serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, sendo que uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório,
rubricando no documento oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.
Sobre o Registro da Pessoa Jurídica, imagine que JOTA, um sócio da nova pessoa juridica a ser registrada, compareça pessoalmente ao Cartório em que você é o Registrador para solicitar o registro dos atos constitutivos da empresa que ele e os demais sócios acabaram de instituir.
O nome da empresa será "Bem Alimentação LTDA
Ao analizar a documentação entregue, você, como Oficial do Regjstro, verifica que está tudo completo. No entanto, há uma outra
empresa ja registrada com nome identico ao da empresa de JOTA: "Bem Alimentação LTDA",
Todas as informações necessarias
passam então a serem repassadas ao Cartório, conforme exigidas por Lei.
A denominação, o fundo social (quando houver), os fins e a sede da associação ou fundação bem como o tempo de sua duração.
O modo que se administra e representa a sociedade, se o estatuto contrato ou compromisso e reformável no tocante a administração, e de que modo se os membros respondem ou não subsidiariamente, pelas
obrigações sociais.
As condições de extinção da pessoa juridica e nesse caso o destino do seu patrimonio e os nomes dos instituidores e dos membros
da diretora
Dito isso o que você deve fazer quanto ao pedido de registro de JOTA? É possivel registrar os atos constitutivos apresentados?
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Resposta:
Uma vez que há um nome idêntico ao da empresa de JOTA já registrado no mesmo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, não é possível efetuar o registro conforme solicitado. Não é possível o registro dos atos de pessoas jurídicas privadas com nome idêntico a outro já existente.
Explicação:
Assim, o Oficial do Registro deverá entregar uma Nota Devolutiva ao solicitante, com os motivos que levaram ao não registro dos atos constitutivos da pessoa jurídica.
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