CONFORME PREVÉ O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGENCIA, É
CASO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, EXCETO:
A) QUANDO O AUTOR CARECER DE INTERESSE PROCESSUAL.
B) QUANDO POR INEPTA
C) QUANDO O AUTOR NAO EMENDAR NO PRAZO LEGAL A PETICAO INICIAL CASO O JUIZ DDTERMINAR.
D) QUANDO A PARTE FOR MANIFESTAMENTE LEGITIMA.
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Resposta:
D
Explicação:
A inicial é indeferida quando não há interesse processual, quando estiver inepta e quando o autor não emendar no prazo, mas é impossível indeferir quando a parte for manifestamente legítima.
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