Conforme preleciona Alexandre de Moraes em seu livro Direito Constitucional, a divisão segundo o critério funcional é a célebre “separação de poderes”, que consiste em distinguir três funções estatais, quais sejam, legislação, administração e jurisdição, que devem ser atribuídas a três órgãos autônomos entre si, que as exercerão com exclusividade. Foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles, na obra “Política”, detalhada posteriormente, por John Locke, no Segundo Tratado de Governo Civil, que também reconheceu três funções distintas, entre elas a executiva, consistente em aplicar a força pública no interno, para assegurar a ordem e o direito, e a federativa, consistente em manter relações com outros Estados, especialmente por meio de alianças. O parágrafo acima apresenta a expressão em destaque “legislação, administração e jurisdição”, que respectivamente se relacionam: 1 – Executivo, Legislativo e Judiciário. 2 – Judiciário, Executivo e Legislativo. 3 – Legislativo, Executivo e Judiciário. Está(ão) correta(s):
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3 - Legislativo, Executivo e Judiciário.
O Legislativo é responsável pela organização e criação das leis, o Executivo por administrar o país e o Judiciário, pela jurisdição do Estado.
O Legislativo é responsável pela organização e criação das leis, o Executivo por administrar o país e o Judiciário, pela jurisdição do Estado.
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