Conforme preconiza a NOB/RH SUAS (2007) para a adequada gestão do Sistema Único de Assistência Social em cada esfera de governo, é fundamental a garantia de um quadro de referência de profissionais designados para o exercício das funções essenciais de gestão.
FONTE: Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução Nº 01, de 25 de janeiro de 2007. Publica o texto da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOBRH/SUAS. 2007. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2013.
Com relação ao quadro de profissionais, assinale a alternativa CORRETA sobre as funções da gestão municipal:
A) Gerenciamento do Fundo Estadual de Assistência Social, Coordenação da Proteção Social Básica.
B) Coordenação da Proteção Social Especial, Apoio às Instâncias de Pactuação e Deliberação.
C) Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Assistência Social (Capacitação), Cooperação Técnica / Asse
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B
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Coordenação da Proteção Social Básica, Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios.
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