Direito, perguntado por Usuário anônimo, 3 meses atrás

Conforme preceitua o Código Civil vigente no Brasil, é incorreto que:
As associações são pessoas jurídicas de direito privado.
A personalidade civil da pessoa começa do com a concepção.
As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
As empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

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Respondido por ninanigga
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Resposta: LETRA E

Explicação:

CC:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas

V - os partidos políticos.  

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Respondido por LarissaMoura3
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A afirmativa incorreta sobre o Código Civil vigente no Brasil é a letra: b) A personalidade civil da pessoa começa do com a concepção.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, as pessoas jurídicas de direito privado são as seguintes: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada (estão corretas as afirmativas a, c, d e e).  

A afirmativa b está incorreta, pois a personalidade civil da pessoa tem início a partir do nascimento com vida ou desde a concepção, caso seja um nascituro.

Bons estudos!

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