Conforme o princípio da irretroatividade da lei tributária, não se admite a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos em período anterior à vigência da lei que os instituiu ou aumentou. Entretanto, o Código Tributário Nacional admite a aplicação retroativa de lei que estabeleça penalidade menos severa que a prevista na norma vigente ao tempo da pratica do ato a que se refere, desde que não tenha havido julgamento definitivo.
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Sim! Perfeito. Está correto. A regra é a irretroatividade, mas o CTN admite, a título de exceção, a aplicação da lei que estabeleça penalidade menos severa que a do momento do fato gerador, desde que haja ainda alguma discussão acerca (atenção: quando falamos em penalidades estamos tratando de MULTA, ok?)
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