Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários) uma vez definido os aspectos da classificação e destinação da receita pública (em consonância com a legislação aplicável), para a execução da receita é necessário aplicar a codificação funcional programática.
Para Crepaldi (2013, p. 61) para fins da apresentação da proposta orçamentária, e também na execução, as receitas devem ser classificadas segundo a codificação estabelecida pela Portaria Interministerial nº 163/2001 em seis níveis, que são respectivamente pela ordem:
Escolha uma:
a. Categoria Econômica, Subcategoria Econômica, Fonte, Rubrica, Alínea, Subalínea.
b. Rubrica, Alínea, Subalínea, Fonte, Subcategoria Econômica, Categoria Econômica.
c. Subcategoria Econômica, Categoria Econômica Fonte, Rubrica, Alínea, Subalínea.
d. Fonte, Rubrica, Alínea, Subalinea, Categoria Econômica, Subcategoria Econômica.
e. Alínea, Subalínea, Fonte, Rubrica, Categoria Econômica, Subcategoria Econômica.
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Categoria Econômica, Subcategoria Econômica, Fonte, Rubrica, Alínea, Subalínea.
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Resposta:
a. Categoria Econômica, Subcategoria Econômica, Fonte, Rubrica, Alínea, Subalínea.
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