Direito, perguntado por detiyay407, 8 meses atrás

Conforme o Código Tributário Nacional Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. Com base nessa informação assinale a alternativa correta. *

a obrigação principal pelo simples fato da sua inobservância,converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

a obrigação acessória, surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

a obrigação tributária é apenas principal, não havendo obrigações tributárias acessórias.

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Respondido por amantaissamonic
8

Resposta: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Explicação: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Respondido por AnaliceAp
3

Resposta:

V,V,F,F

Explicação:

Corrigido pelo AVA.

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