Conforme o Código Civil, um menor de 17 anos de idade já divorciado é considerado capaz?
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Resposta:
Sim.
Explicação:
Art. 5, do CC/02 - o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II - pelo casamento;
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