Direito, perguntado por michelinefarias28, 3 meses atrás

Conforme o Código Civil cessa a incapacidade dos menores:


A - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular com firma reconhecida, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos.


B - pelo exercício de emprego público efetivo, cargo comissionado ou função de confiança na Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, bem como nas entidades do terceiro setor.


C - pela colação de grau em curso de ensino superior, ensino técnico de nível médio ou qualquer outra formação que assegure ao menor condições de empregabilidade.


D - pelo casamento ou pela união estável, voltando o menor para a condição de incapaz no caso de separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, salvo se da relação resultou filhos.


E - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Soluções para a tarefa

Respondido por ipcrochafilho
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Resposta: Letra E

Explicação:

Art. 5º do CP "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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