Direito, perguntado por Janne87, 1 ano atrás

Conforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando

Soluções para a tarefa

Respondido por FabioSantoss
0
é vedada a acumulação remunerada de cargos exceto quando houver compatibilidade de horários
1)a de dois cargos de professor
2) de um cargo de professor e o outro de técnico ou científico
3) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saude, com profissoes regulamentadas..
Perguntas interessantes