Conforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando
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é vedada a acumulação remunerada de cargos exceto quando houver compatibilidade de horários
1)a de dois cargos de professor
2) de um cargo de professor e o outro de técnico ou científico
3) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saude, com profissoes regulamentadas..
1)a de dois cargos de professor
2) de um cargo de professor e o outro de técnico ou científico
3) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saude, com profissoes regulamentadas..
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