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Conforme o artigo 32 do CTN, o IPTU tem como fato gerador "a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município". Ressalta-se que o mesmo artigo 32 define o que se considera como zona urbana, e estabelece alguns requisitos para que seja assim considerada, devendo ser preenchidos pelo menos dois requisitos.
Nesse contexto, quanto ao IPTU, analise as afirmativas a seguir:
I. A base de cálculo do IPTU é, assim como do ITBI, o valor venal do imóvel, podendo, contudo, ter valor diferente do ITBI em razão da forma de se apurar o valor venal para fins de IPTU.
II. O contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, a ser definido por meio de lei.
III. Só será contribuinte aquele que possui com ânimo de definitividade, não podendo ser contribuinte o possuidor que detém esse título apenas por força de um contrato, como é o caso do locatário.
IV. O IPTU é tributo lançado por declaração pelo município, sendo que a simples remessa do carnê de IPTU ao endereço do contribuinte já configura notificação de lançamento.
É correto o que se afirma apenas em:
Alternativas:
a)
I e IV.
b)
I, II e III.
c)
II, III e IV.
d)
I, II, III e IV.
e)
III e IV.
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Resposta:
Verdadeiras I, II e III.
Explicação:
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