Conforme o artigo 29 da CLT (BRASIL, 1943), a Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar:
a. Horas extras e condições especiais, se houver.
b. Data de admissão e quantidade de horas trabalhadas no mês.
c. Remuneração quanto ao profissional horista.
d. A data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
e. Remuneração, escala de trabalho e data de admissão.
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Alternativa d. A data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
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