Conforme o artigo 105 do CDC, integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e entidades privadas de defesa do consumidor. O PROCON, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor atua em todo o país com um grande objetivo de coibir práticas abusivas contra o consumidor. Clique nas seguintes manchetes de jornal: Cada uma das manchetes apresenta a atuação do PROCON. Identifique, a partir do Código de De-fesa do Consumidor, quais os artigos legais que embasaram a atuação do orgão
Soluções para a tarefa
O Caput ou Cabeça do Art. 105º do Código de Defesa do Consumidor representa uma fundamentação legal que justifica a atuação do PROCON. Esse dispositivo legal diz que os órgãos estaduais fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Qual é a parte mais fraca da relação de consumo?
A parte mais fraca da relação de consumo é representada pelo consumidor (pessoa física). Na prática, isso quer dizer que o consumidor é vulnerável às práticas comerciais e cláusulas contratuais impostas pelos fornecedores de produtos e/ou serviços.
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Até logo!
#SPJ1
Resposta:
Padrão de resposta esperado
Ao analisar as manchetes, você vai identificar bem a atuação do PROCON de acordo com os princípios do direito do consumidor:
Podemos citar sua função de apurar irregularidades e impor sanção quando a reportagem diz que aplicou um total de R$ 1,8 milhões em multas a construtoras no Maranhão, conforme preceitua o artigo 56 do CDC. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, inciso I, multa.
Na manchete do PROCON de Fortaleza que lançou atendimento virtual para deficientes visuais, podemos claramente ver em prática o artigo 106, nos incisos III e IV.
Quando a manchete fala que o PROCON apreende mais de 100 produtos vencidos em mercado de Cuiabá, teremos um exemplo do artigo 10, parágrafo 3º do CDC que dispõe: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo, de produto ou de serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança. Parágrafo 3°: Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou à segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
Explicação: