Conforme o Art. 44 do Código tributário Nacional - CTN, a base de cálculo do IR das pessoas jurídicas pode ser o montante Real, Presumido, ou Arbitrado das rendas ou proventos tributáveis. Elaborado pela professora, 2018. O Regulamento do Imposto de Renda normatiza as empresas obrigadas à apuração no Lucro Real, entre elas, pode-se citar:
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Resposta:
letra B - Que auferirem lucro vindo do exterior.
Explicação:
conforme imagem.
Anexos:
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Resposta:
Alternativa 2
Explicação:
conforme livro da disciplina
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